Venho por meio desta, manifestar minha insatisfação com a publicação exposta por essa via de transmissão de mídia, que através de injúrias e informações equivocadas teve a má fé de me acusar de peculato e afirma que isso seria o causador da minha inelegibilidade, crime este não cometido por minha pessoa e que estar ainda em julgamento diante dos órgãos responsáveis.
Todos os moradores de Moreilândia e cidades vizinhas, conhecem a minha índole e o meu comportamento diante a gestão pública, tive um governo baseado em princípios, os quais foram respeitados até o fim, prova disso é que tive uma vitória com grande número, agora nas eleições de 2016. Diante da acusação, que está sendo julgada e com fé em Deus, primeiramente, terei ganho de causa, posso afirmar, que fui coerente, tendo até mesmo o reconhecimento do prefeito eleito em 2012, dando-me um termo onde reconhece que tinha ciência da existência dos equipamentos e onde os mesmos estavam guardados.
Prova disso, é que a minha candidatura não foi rejeitada, mesmo após várias e incansáveis tentativas da oposição de impedir a concretização da mesma. Fui então, registrado, estando diante do poder judiciário e das leis do tribunal eleitoral como apto a eleição a qual tive a alegria e por meio do voto de confiança da população moreilândenses de ser eleito, com uma maioria de votos considerada. Sendo assim, venho reforçar a toda a população dessa cidade e de outras vizinhas, que meu mandato está imune a acusações apresentadas por pessoas que não conhecem da verdade dos fatos e que o meu propósito e obrigação é com a população de Moreilândia a qual me escolheu para os representar e trabalhar em favor dos seus direitos.
Assim, concluo minha fala aqui representada, deixando-os um forte abraço e estando sempre apto a tirar todas e quais quer dúvidas sobre a minha vida política, para que equívocos como esses não sejam repetidos.
29/11/2016 Certidão Pje 01 https://www.tjpe.jus.br/certidaopje/xhtml/manterPessoa/manterPessoaFisica.xhtml 1/1 Data da Emissão: 29/11/2016 18h12min Data de Validade: 29/12/2016 Nº da Certidão: 037165/2016 Nº da Autenticidade: 2Y.VS.4J.N5.RA Nome: joao angelim cruz Documento Identificação: 2487191 SSP/PE Data da Emissão: 05/08/1985 CPF: 340.886.10482 Título de Eleitor: 035828030809 Nome do Pai: esmerindo pereira angelim Nome da Mãe: maria de lourdes cruz angelim Estado Civil: Casado Nacionalidade: Brasileira Dt Nascimento: 16/06/1963 Endereço Residencial: rua duque de caxias, 101 Compl: casa Bairro: centro Cidade: Moreilândia/PE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DO FORO DA CAPITAL Fórum Des. Rodolfo Aureliano Av. Desembargador Guerra Barreto, 200 - Térreo - Ala Oeste, bairro Joana Bezerra Fones nº (081) 31810400 (FAX)/ 31810476 e 31810470 CEP 50.090700 RECIFE PE CERTIDÃO CÍVEL VALIDADE 30 DIAS DA EMISSÃO Os dados dos documentos constantes nesta certidão foram informados pelo solicitante, sua titularidade e autenticidade deverão ser conferidas pelo interessado, conforme o documento original (ex: CPF, Identidade, etc) Certifico que NADA CONSTA nos registros de distribuição no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe 1º Grau, implantado nas Unidades Judiciárias (Varas e Juizados), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, ação protocolada e que esteja em tramitação contra a pessoa acima identificada. A presente certidão, em consonância com a legislação vigente, atende ao disposto na Instrução Normativa do TJPE nº 07 de 02/06/2014, na Resolução do CNJ nº 185 e na Lei 11.419/2006. Observações: A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, através do link https://www.tjpe.jus.br/certidaopje/xhtml/main.xhtml, na opção Validar Certidão Negativa de Processos Cíveis (PJe) utilizando o número de autenticidade acima identificado. A presente certidão, em consonância com a legislação vigente, atende ao disposto na Instrução Normativa do TJPE nº 07 de 02/06/2014, na Resolução nº 185 e na Lei 11.419/2006 e foi expedida gratuitamente através da Internet. Esta certidão não abrange os processos cíveis distribuídos antes da implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O referido é verdade; dou fé.
29/11/2016 Certidão PJe 02 https://www.tjpe.jus.br/certidaopje/xhtml/manterPessoa/manterPessoaFisica.xhtml 1/1 Data da Emissão: 29/11/2016 18h15min Data de Validade: 29/12/2016 Nº da Certidão: 037166/2016 Nº da Autenticidade: MG.5Z.27.S9.QI Nome: joao angelim cruz Documento Identificação: 2487191 SSP/PE Data da Emissão: 05/08/1985 CPF: 340.886.10482 Título de Eleitor: 035828030809 Nome do Pai: esmerindo pereira angelim Nome da Mãe: maria de lourdes cruz angelim Estado Civil: Casado Nacionalidade: Brasileira Dt Nascimento: 16/06/1963 Endereço Residencial: rua duque de caxias, 101 Compl: casa Bairro: centro Cidade: Moreilândia/PE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DO FORO DA CAPITAL Fórum Des. Rodolfo Aureliano Av. Desembargador Guerra Barreto, 200 - Térreo - Ala Oeste, bairro Joana Bezerra Fones nº (081) 31810400 (FAX)/ 31810476 e 31810470 CEP 50.090700 RECIFE PE CERTIDÃO CÍVEL VALIDADE 30 DIAS DA EMISSÃO Os dados dos documentos constantes nesta certidão foram informados pelo solicitante, sua titularidade e autenticidade deverão ser conferidas pelo interessado, conforme o documento original (ex: CPF, Identidade, etc) Certifico que NADA CONSTA nos registros de distribuição do Sistema Processo Judicial Eletrônico implantado no I Colégio Recursal e nas 2 Turmas da Primeira Câmera Regional de Caruaru, contra a pessoa acima identificada. A presente certidão, em consonância com a legislação vigente, atende ao disposto na Instrução Normativa do TJPE nº 07 de 02/06/2014, na Resolução do CNJ nº 185 e na Lei 11.419/2006. Observações: A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, através do link https://www.tjpe.jus.br/certidaopje/xhtml/main.xhtml, na opção Validar Certidão Negativa de Processos Cíveis (PJe) utilizando o número de autenticidade acima identificado. A presente certidão, em consonância com a legislação vigente, atende ao disposto na Instrução Normativa do TJPE nº 07 de 02/06/2014, na Resolução nº 185 e na Lei 11.419/2006 e foi expedida gratuitamente através da Internet. Esta certidão não abrange os processos cíveis distribuídos antes da implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O referido é verdade; dou fé.
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